O Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR encerrou, sem instauração de procedimento, a representação protocolada contra o Município de Lupionópolis referente à atuação de um servidor comissionado no Departamento de Contabilidade. A decisão consta do Despacho nº 99/2026, exarado em 18 de maio de 2026, no âmbito do Processo nº 284715/26.
O que motivou a denúncia
Em 28 de abril de 2026, o então Procurador Municipal Gustavo Gonçalves Machado Vidal apresentou representação ao TCE-PR alegando que o servidor efetivo responsável pela contabilidade havia sido afastado de suas rotinas após retornar de licença em 6 de abril de 2026, e que toda a execução contábil estaria sendo conduzida por um servidor comissionado.
Análise do Tribunal
O Tribunal, ao examinar as peças, verificou que o Município já havia solucionado a questão. O TCE ressaltou que a denúncia foi apresentada apenas quatro dias após o retorno do servidor efetivo de licença — período que, por si só, não configuraria irregularidade consolidada.
O Despacho também destacou que o servidor comissionado possui mais de quarenta anos de experiência na área contábil, detém registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e que a ocupação da chefia de departamento por servidor comissionado encontra respaldo no Prejulgado 6 do próprio TCE-PR.
Diante disso, o Conselheiro Relator determinou o não recebimento da representação, com o consequente arquivamento do feito.
Parecer do Ministério Público de Contas
Em 1º de junho de 2026, a Procuradoria do Ministério Público junto ao TCE-PR emitiu o Parecer MPC/PR nº 363/2026, de lavra da Procuradora Katia Regina Puchaski, manifestando-se sem oposição ao não recebimento da representação, corroborando o entendimento do Relator.
Publicação
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3684, em 1º de junho de 2026.


